O cargo de Juiz de Paz foi regulado através da Lei de 15 de outubro de 1827. Os ocupantes dele não precisavam ter formação em Direito – por isso ficaram conhecidos como magistrados leigos – e eram eleitos – por isso sua criação foi comemorada entre os liberais da época. Tratava-se de um Juiz que vinha de uma concepção cidadã de justiça.
As atribuições desses magistrados contemplavam tarefas em causas cíveis e atividades policiais, como podemos ver no quadro abaixo:

Em 1832, a aprovação do Código do Processo Criminal do Império manteve todas essas amplas atribuições, mas trouxe algumas mudanças ao expediente dos Juízes de Paz.
Algumas capitais, como São Paulo e Recife, foram divididas em distritos e, em cada um deles, deveria atuar um magistrado. Além disso, a lei de 29 de novembro de 1832 criou o cargo de Chefe de Polícia. As competências dessas autoridades, porém, só foram definidas em outra lei, aprovada em 1833. A partir daí, os Juízes de passaram a ter que se comunicar regularmente com os Chefes de Polícia.
Em 1841, uma reforma desse código incluiu os Juízes de Paz na estrutura da “Polícia Geral” organizada pelo governo imperial, da qual passaram a fazer parte, além dos Chefes de Polícia, os Delegados e os Subdelegados. Muitas das competências atribuídas aos magistrados leigos em 1827 se mantiveram – como a “destruição dos quilombos”.
Porém, a partir da reforma esses juízes passaram a se comunicar com as autoridades que atuavam em jurisdições menores, especialmente os Subdelegados. Já os Chefes de Polícia, tornaram-se então os principais responsáveis pela garantia da segurança pública e individual nas províncias.
Essa cronologia do cargo é válida para muitas províncias do Império, mas não todas. Em 1836, a Assembleia Provincial de Pernambuco criou o cargo de Prefeito de Comarca, que passou a exercer as atribuições policiais de Juízes de Paz e Chefes de Polícia (até 1842 pelo menos).
Para conhecer a biografia de alguns Juízes de Paz do Império, acesse esse atalho do site.
Referências:
Fontes
Lei de 15 de outubro de 1827 – Cria em cada uma das Freguesias e Capelas Curadas um Juiz de Paz e suplente.
Lei de 29 de novembro de 1832 – Promulga o Código do Processo Criminal de Primeira Instância com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil.
Lei de 3 de dezembro de 1841 – Reformando o Código do Processo Criminal.
Bibliografia
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CAMPOS, Adriana Pereira. O farol da boa prática judiciária: dois manuais para a instrução dos juízes de paz. In: Juízes de Paz: um projeto de justiça cidadã nos primórdios do Brasil Império. Curitiba: Juruá, 2017.
CODA, Alexandra. Os eleitos da Justiça: a atuação dos juízes de paz em Porto Alegre (1827-1841). Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRS, Porto Alegre, 2012
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FLORY, Thomas. El juez de paz y el jurado en el Brasil imperial. México: Fondo Del Cultura Econômica, 1986.
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